
Relatório mostra aumento de casos de violência doméstica, feminicídios e violência sexual no estado.
Por Marinna Prota
No decorrer de 2023, o Paraná testemunhou um aumento nos casos de violência contra mulheres, conforme relatórios do Centro de Análise, Planejamento e Estatística (Cape), vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR). Os dados mostram que o Paraná registrou 231.864 ocorrências em todo o estado durante o ano passado.
A promotora de Justiça Andréa Simone Frias, do Ministério Público do Paraná, destaca o que caracteriza uma violência doméstica familiar.
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Os números revelam um aumento de 11,6% no número de ocorrências em relação ao ano anterior. Cidades como Curitiba, Londrina, Ponta Grossa e Cascavel se destacam como os locais com maior incidência desses crimes.
Além disso, houve um crescimento de 16,9% nos casos de violência doméstica, com 67.794 ocorrências, concentradas principalmente nos finais de semana. Os feminicídios aumentaram em 5,2%, totalizando 81 casos no ano passado, e o início de 2024 já registrou 11 feminicídios em janeiro. A violência sexual também preocupa, com um aumento de 14,4%, totalizando 11.746 registros em 2023.
A promotora ressaltou a urgência em romper com o ciclo de violência e destacou a necessidade de educação desde as bases familiares para promover uma mudança cultural e reduzir esses índices.
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Em resposta a esses dados, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 14 recomendações aos poderes Executivo e Judiciário e ao Ministério Público Estadual, visando combater o feminicídio e fortalecer as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher no Paraná. Essas recomendações resultam de uma auditoria coordenada internacionalmente que avaliou ações governamentais em 13 países latino-americanos, incluindo o Brasil, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Adriana Domingos, Assessora da Presidência do TCEPR, destaca a importância dessa abordagem inédita do Tribunal de Contas sobre o tema e identificou desafios como a falta de coordenação entre as ações dos órgãos e a limitada atuação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
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Entre as recomendações estão a alocação efetiva de recursos, o fortalecimento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, a implementação de um plano de ação conjunto e melhorias na estrutura de atendimento nas Delegacias da Mulher.