Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Uso de celular na cabine de votação é proibido

Por Redação. Publicado em 27/10/2024 às 07:23.

Se recusar a deixar o celular no local indicado pelos mesários impossibilita a votação; Exceções são feitas para dispositivos assistivos, como aparelhos auditivos para pessoas com deficiência

Por Flávia Consoli

Eleitores devem exercer o direito de voto de forma segura e sigilosa, utilizando a cabine de votação para registrar sua escolha sem interferências. A legislação proíbe a entrada de aparelhos eletrônicos, como celulares, rádios e câmeras na cabine, mesmo se desligados. Exceções são feitas para dispositivos assistivos, como aparelhos auditivos para pessoas com deficiência

Ao entrar na seção, o eleitor deve desligar o celular, deixá-lo sob responsabilidade dos mesários e somente utilizá-lo para identificação no e-Título, caso necessário. Se o eleitor se recusar a deixar o aparelho no local indicado, o ato impossibilita a votação, e o presidente da seção pode solicitar o apoio de um policial para garantir o cumprimento da regra. Medidas adicionais, como detectores de metais, também podem ser aplicadas afim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.