
As férias de fim de ano requerem cuidados dos pais. Para viajar e fazer a visita aos parentes e amigos, menores de idade exigem uma documentação a mais. Pais devem ficar atentos.
Por Marinna Prota
O número de voos na alta temporada de verão deste ano, que vai de dezembro a janeiro, deve ter uma alta de 17,2% em comparação com o de 2019, de acordo com dados levantados pela CCR Aeroportos por meio do sistema Officional Aviation Guide. As viagens em família, que acontecem nesse período de grande movimento na malha aérea,
podem causar algumas dúvidas. Karla de Camargo Fischer, advogada, mestre em Direito e especialista em Direito de Família, esclarece qual é o procedimento de viagem para menores de 16 anos em viagens nacionais.
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Em viagens internacionais, o trâmite é outro.
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A autorização para este tipo de percurso funciona de uma maneira diferenciada, como detalha Karla.
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A advogada também afirma que há a possibilidade de preencher uma autorização por escritura pública no cartório. Esse processo de autorização ainda causa mais uma dúvida, por exemplo, as crianças podem viajar sozinhas com os avós? A profissional esclarece.
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A advogada alerta, também, sobre as regulamentações privadas das companhias aéreas a respeito do embarque de crianças.
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Anotou as dicas? Não esqueça a documentação e boa viagem!