
A Justiça determinou a indisponibilidade imediata de 33% da receita bruta mensal da concessionária de rodovias Viapar. A decisão liminar do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba atende um pedido da Lava Jato.
A Justiça determinou a indisponibilidade imediata de 33% da receita bruta mensal da concessionária de rodovias Viapar. A decisão liminar do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba atende um pedido da Lava Jato.