As associações de radiodifusão estão divulgando aos seus associados que o prazo para a entrega da Declaração de Composição do Capital termina no dia 29 de dezembro. O envio das informações é obrigação de todos os que detém outorga de serviços de radiodifusão (concessão ou permissão), de até o último dia de cada ano, encaminharem ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Além do ministério, o envio da declaração deve ser feito aos órgãos de registro comercial (Juntas Comerciais do Estado da sede da empresa) ou de registro civil de pessoas jurídicas (cartório), declaração contendo a composição de seu capital social, conforme determina a alínea “i”, artigo 38 do CBT, alterado pela Lei 10.610, de 20/12/2002. Deixar de apresentar tal declaração ao MCTIC é considerada infração punível com multa e a inserção de pontos no prontuário.
As associações ressaltam que nem todos os Cartórios e Juntas Comerciais estão cientes dessa obrigatoriedade. Com isso, é recomendado que, junto a declaração de composição societária, seja anexada cópia da Lei 10.610/2002 para ciência dos referidos órgãos e assim ter essa entidade cumprido a obrigação legal.
No caso do envio ao MCTIC, a declaração deverá ser peticionada via CADSEI. A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades. As associações de radiodifusão, como a ABERT e as estaduais disponibilizaram seus setores jurídicos para esclarecimento de dúvidas.
Fonte: ABERT e tudoradio.com