Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

A fiscalização na radiodifusão

Por Comunicação. Publicado em 17/10/2019 às 12:47.

O exercício do poder de polícia na radiodifusão brasileira foi tema da palestra da Dra. Vanda Jugurtha Bonna Nogueira, advogada e ex-secretária de radiodifusão do MCTIC, no 16º Encontro Regional da Amirt (Associação Mineira de Rádio e Televisão), realizado este mês em São Sebastião do Paraíso, no Sudoeste de Minas.

Durante a palestra, Dra. Vanda alertou para os pontos que são verificados. “os parâmetros básicos das emissões – potência, freqüência e canal, as instalações da estação – transmissores, o conteúdo da programação – se 5% da programação é destinada as notícias e o regime legal da entidade – se fez transferências e não notificou o ministério, se mudou o quadro de sócios e não avisou o ministério”.

Outro ponto ressaltado pela palestrante é sobre a forma de fiscalização. Ela pode ser direta ou indireta. Direta é quando o fiscal vai até a emissora e indireta quando ela é feita sem a presença do fiscal. Ele mede os parâmetros à distância, faz a escuta do conteúdo e analisa a documentação que está nos arquivos do MCTIC.

Dra. Vanda advertiu que no site do MCTIC está à disposição do radiodifusor, desde 2017, todas as informações e documentos necessários para que o radiodifusor fique em dia. “Se você está com a documentação do seu carro em dia, não tem receio em parar em uma blitz de trânsito. A mesma coisa é com a radiodifusão”, explica.

Prevenção

Ainda durante sua palestra a Dra. Vanda apresentou os principais pontos que o radiodifusor precisa fica atento:

  • Para evitar instauração de procedimento administrativo referente às instalações – Periodicamente devem ser realizadas medições dos parâmetros básicos da estação (frequência e potência), e realizados os necessários ajustes.
  • No caso de alteração de características técnicas, ou alteração de equipamentos – Antes de qualquer alteração elaborar o projeto técnico, protocolizar, e se já pagou a frequência entrar em caráter provisório. Após isso, elaborar o laudo de vistoria e requerer a emissão de nova licença.
  • No caso de qualquer alteração contratual ou estatutária, alteração de administrador e sóciosSempre comunicar ao MCTIC no prazo de 60 dias contado da data do registro. Sempre quando for elaborar a declaração do final de ano verificar se o  ministério foi comunicado.
  • Conteúdo de programação – Toda a vez que a grade mudar, elaborar uma contagem de percentuais (adquirir um cronômetro). Lembrando sempre que noticiosos são notícias factuais.

Clique aqui e confira o fluxograma da fiscalização.