Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Mídias digitais devem ter mesmas obrigações de mídia profissional

Por Comunicação. Publicado em 15/10/2019 às 10:34.

O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou nesta semana o parecer do conselheiro Sydney Sanches sobre a atuação das empresas de internet no Brasil. O órgão concluiu que o Parlamento e a sociedade devem discutir a responsabilização judicial de redes sociais como Facebook e WhatsApp, entre outras.

Segundo os conselheiros, as empresas recebem enormes receitas publicitárias, mas não são submetidas às mesmas obrigações das mídias profissionais, responsáveis pelo conteúdo que ofertam. Para João Camilo, representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), a falta de equilíbrio regulatório é uma questão que precisa ser sanada.

O parecer segue a mesma linha de resolução do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), aprovada em 16 de julho, que reconheceu o Google, Facebook, Instagram e YouTube como veículos de divulgação ou comunicação, para os efeitos da legislação.

De acordo com o CENP, “todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes de propaganda” deve ser considerado veículo de mídia. Historicamente, Facebook e Google se definem como empresas de tecnologia, o que as isenta de responsabilidade sobre o conteúdo publicado, apesar das vultosas receitas publicitárias que recebem.

No parecer, o CCS conclui que a equivalência de mercado entre os meios digitais e os profissionais permitirá uma maior responsabilidade na difusão das informações, “que são muitas das vezes descontroladas, nocivas e prejudiciais aos interesses coletivos e à democracia”.

“Nossa legislação é insuficiente e precisa ser aprimorada, buscando evitar que a monetização sem controle torne-se uma ferramenta para ações de desinformação e danos coletivos, que afetam a democracia e a segurança jurídica”, afirma Sydney Sanches.

Com informações de Abert e Abratel.