As emissoras de rádio e televisão deverão, até o dia 28 de agosto de 2024, fornecer seus contatos à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, federações e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Resolução TSE n.º 23.610/2019:
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O formulário deve ser preenchido e enviado ao e-mail do cartório eleitoral da cidade onde está a outorga da emissora.
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