Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.04 – CONTAS PÚBLICAS – TCE emite sete recomendações de gestão de pessoal à Secretaria de Saúde do Paraná

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/04/2017 às 15:03. Atualizado em 18/07/2018 às 18:00.

O Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu sete recomendações à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para corrigir impropriedades na gestão de pessoal encontradas nas contas do exercício de 2015. Os apontamentos foram feitos pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR responsável por fiscalizar a pasta estadual naquele ano. As contas foram julgadas regulares com ressalvas.

Em primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) constatou, além dos apontamentos da 7ª ICE, duas irregularidades nas contas. Em contraditório enviado pelo secretário em 2015, Michele Caputo Neto, as improcedências foram regularizadas. Entretanto, as observações feitas pela Inspetoria permaneceram.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os levantamentos feitos pela 7ª ICE são de natureza formal e não  causaram dano ao patrimônio público. Além disso, o secretário demonstrou, no contraditório, ter tomado providências a fim de sanar as ressalvas. Por esses motivos, o conselheiro votou pela regularidade do exercício, sem a aplicação de multas.

A 7ª ICE fez sete apontamentos em relação à gestão da Sesa em 2015. Foram observados servidores comissionados exercendo cargos diferentes do proposto; controle deficiente das empresas terceirizadas; concessão de diárias a servidores em viagens com veículos particulares; e falta de fiscalização das viagens realizadas, em desacordo com o Decreto Estadual 3.488/01.

Além disso, a 7ª ICE verificou ausência das informações das indenizações das diárias, de regulamento para a avaliação dos servidores e de ponto eletrônico de registro de jornada. O relator acolheu os apontamentos e os converteu em ressalvas. Para cada um dos itens foi emitida uma recomendação.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 23 de março. A decisão, expressa no Acórdão 1254/17 – Tribunal Pleno, pode ser consultada na edição nº 1.563 do o Diário Eletrônico do TCE-PR, publicada no dia 29 de março. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Omar Nasser, do TCE-PR