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Começa nesta segunda-feira a declaração do Imposto de Renda 2019

Por Jornalismo. Publicado em 02/03/2020 às 12:17. Atualizado em 01/04/2020 às 18:14.

Tem início hoje a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). O contribuinte que fizer o envio com antecedência vai receber a restituição já nos primeiros lotes. E quem tem doença grave tem isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os detalhes na reportagem.

 

 

 

 

Nesta segunda-feira começa o prazo para fazer a declaração do imposto de renda. A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações em 2020. O prazo vai até o dia 30 de abril e a dica é que quem envia antes recebe a restituição primeiro.

Mas quem é portador de doença grave não precisa pagar o imposto, como explica a advogada Renata Farah, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB Paraná.

As doenças que geram isenção são: a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, ou seja, a AIDS; Alienação Mental; Cegueira, inclusive monocular; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados, também conhecida como Osteíte Deformante; a Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; a Fibrose Cística, também chamada Mucoviscidose; a Hanseníase; formas graves de Nefropatia Hepatopatia, ou Cardioptia; a Neoplasia Maligna; a Paralisia Irreversível e Incapacitante e a Tuberculose Ativa.

Também são isentas a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e a pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos recebidos por portadores de moléstia grave. São isentos ainda os valores de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional.

Os valores que não recebem a isenção são os do contribuinte com doença grave que não tiver se aposentado, aqueles referentes a um emprego ou atividade autônoma, ou de resgates de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL que não configurem complemento de aposentadoria.

A advogada Renata Farah explica qual o procedimento para garantir a isenção.

 

Repórter Amanda Yargas