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Nova lei proíbe aumento de tarifa de pedágio enquanto obras estiverem atrasadas

Por Jornalismo. Publicado em 05/04/2021 às 15:17.

Tarifa de pedágio não vai poder subir se obras estiverem atrasadas. A nova lei vale para os próximos contratos e determinação vale mesmo que os prazos sejam revistos.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano do (PSDB) promulgou uma lei que proíbe o aumento das tarifas de pedágio enquanto as obras nas rodovias estiverem atrasadas.

A lei 20.514/2021 foi proposta pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) para evitar que os paranaenses paguem as obras contratadas na concessão e que elas não sejam realizadas. O Paraná tem uma das faturas de pedágio mais caras do país, e teve as concessões envolvidas em escândalos de corrupção, com aditivos para estender prazos e contratos superfaturados, além de obras nem começadas.

E a lei ainda determina que o caso de revisões contratuais que dilatem o prazo de entrega das obras, não vai haver autorização para o aumento das tarifas. A proposta tinha sido aprovada pelos deputados em março de 2020 mas foi vetada pelo governador Ratinho Junior.

Segundo a Assembleia, a justificativa do governador foi de que a proposta seria ilegal por se referir aos atuais contratos de concessão. Entretanto, está determinado no texto da lei que ela só vale para contratos firmados a partir da sua entrada em vigor. O veto foi derrubado na Assembleia de forma unânime em votação no último dia 10 de março, o que permitiu a promulgação da lei pelo presidente Traiano.

Amanda Yargas