Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Nova Lei que facilita a captação de recursos para o setor rural é sancionada com vetos

Por Comunicação. Publicado em 26/07/2022 às 12:52.

Produtores poderão usar fundos Garantidores Solidários, como CPR, em operações financeiras. O texto resultou da MP 1.104/2022, aprovada em junho.

Por Fernanda Nardo

A Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural, foi sancionada com vetos. O texto é resultado da medida provisória (MP) 1.104/2022, aprovada em junho. Além de estender o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras, a lei permite que sejam assinados eletronicamente títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, que poderão ser usados como garantia para cobrir calotes de empreendimentos rurais que falirem ou que não consigam pagar os investidores. O texto é resultado da medida provisória aprovada em junho. De acordo com o relator, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, a nova lei dará mais agilidade na contratação de CPRs.

SONORA

Entre os vetos à lei sancionada está o que permitiria a Cédula de Produto Rural lastrear qualquer instrumento do agronegócio. Também foi vetado o trecho da lei que permitiria que produtores de farinha de trigo que não conseguissem usar, até o final de cada trimestre-calendário, o crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins pudessem compensar débitos de outros tributos ou solicitar o ressarcimento em espécie. Também foi excluído o ponto que autorizava a emissão do Certificado de Depósito Agropecuário por meio de sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central.