Nos últimos dias do ano ainda é possível garantir que imposto seja destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Até o dia 30 de dezembro, projetos sociais voltados a auxiliar crianças, adolescentes e idosos podem receber até 6% do Imposto de Renda devido pelos contribuintes brasileiros pessoas físicas. Pessoas jurídicas que optem pela tributação pelo sistema do lucro real também podem fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com percentual limitado a 1% do imposto devido.
Mas, o problema é que apenas uma pequena parte do que poderia ser doado acaba tendo esse destino. No Paraná, em 2018 (último ano com dados disponibilizados pela Receita Federal), foram revertidos a projetos sociais apenas 4,9% dos valores que efetivamente poderiam ter sido utilizados pelos projetos sociais.
Em função da baixa adesão, a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, do Ministério Público do Paraná, destaca a necessidade de conscientização da sociedade a respeito dessa possibilidade de prestar auxílio direto às políticas públicas relacionadas à população infanto-juvenil.
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Os contribuintes pessoas físicas podem optar por fazer as destinações diretamente na Declaração a ser entregue em 2021, mas nesse caso o percentual fica limitado a 3% do imposto devido.
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Para a promotora, uma das principais vantagens de fazer a doação é ter a chance de fiscalizar onde o dinheiro está sendo aplicado.
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Na página do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente há informações detalhadas sobre como doar e a lista dos projetos que podem ser beneficiados no campo destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
Repórter Juliana Sartori