Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Unificando seis legislações, Lei Geral do Esporte tem mudanças grandes para o mundo do futebol brasileiro

Por Jornalismo. Publicado em 08/07/2022 às 18:14.

Um texto destinado à criação da Lei Geral do Esporte tem ganhado grande repercussão nos últimos dias. Dentre as alterações, mudanças impactam na radiodifusão, carreira de jogadores, cronistas esportivos e até torcedores.

Por Marinna Prota

Reportagem atualizada às 21h30 de 08/07

 

Desde 1998 o futebol foi revolucionado com a chamada Lei Pelé. O texto regulamenta, entre outras questões, a profissionalização dos jogadores e questões como os diretos de passe dos atletas. Mas a legislação foi além e em seus artigos também previa o direito de arena e a cobrança para a transmissão de partidas com imagens.

Na última quarta-feira, o novo texto enviado pelo Senado à Câmara foi alterado, e dentre as modificações estava a retirada de 50% do valor da multa rescisória de contrato dos atletas, além da inclusão da cobrança de direitos de transmissão sobre emissoras de rádio, algo que, aqui no Brasil, só é praticado para jogos oficiais da Copa do Mundo FIFA, por questões de regimento da competição.

Para o presidente da Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, Greysson Assunção, a alteração no texto, que volta agora ao Senado para nova apreciação, pode significar o fim de muitas emissoras em que o carro chefe da programação é o esporte.

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Já o Deputado Federal pelo Paraná, Sandro Alex do PSD, indica que haverá uma mobilização para barrar o texto que impõe a cobrança de valores aos veículos de radiodifusão.

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O presidente da Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná, Caique Agustini, endossou a luta.

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O texto relatado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) unifica seis legislações, inclusive a lei Pelé, e foi discutido por um ano na Câmara. Dentre as alterações, também há a inclusão de políticas contra a Violência e a Discriminação no Esporte. Brigas de torcida e invasões serão punidas com penas de prisão, de até dois anos, e multa. Punição que pode ser dobrada nos casos de racismo ou em casos de crimes cometidos contra mulheres.

Dirigentes e administradores de clubes esportivos também poderão ser punidos por corrupção, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e pagamento de multa.