TSE reforça que nenhum aplicativo de celular é capaz de substituir a urna eletrônica física, que é o único equipamento usado para registrar o voto do eleitorado.
Informações com Fernanda Nardo
Uma mensagem em texto e áudio sobre um suposto uso de celular com urna eletrônica pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirma que profissionais a serviço do órgão estariam realizando uma pesquisa eleitoral para saber o voto da pessoa entrevistada. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, a notícia é falsa. Segundo a narrativa, os responsáveis pela coleta de dados roubariam a biometria de eleitoras e eleitores durante a realização do censo. O conteúdo também diz que os recenseadores sugeririam ao entrevistado que clicasse em uma urna eletrônica disponibilizada na tela de um celular para que, por meio desse processo, colhessem a impressão digital do eleitorado que vota em determinado candidato à Presidência da República. Segundo o boato, a cópia da biometria pelo smartphone transmitiria essa informação para a urna física e, desse modo, permitiria que um eleitor votasse no lugar de outro no dia da eleição. A informação foi verificada pelo TSE, Boatos.org, Fato ou Fake e pelo IBGE e é falsa. Primeiro porque, no censo não são feitas perguntas sobre a intenção de voto das pessoas. O objetivo é reunir informações de quantos são e como vivem as brasileiras e os brasileiros. Depois, o TSE reforça que nenhum aplicativo de celular é capaz de substituir a urna eletrônica física, que é o único equipamento usado para registrar o voto do eleitorado. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais não utilizam impressões digitais coletadas por meio de smartphones. Eles reafirmam que a única forma de identificação biométrica válida é aquela coletada presencialmente pela Justiça Eleitoral ou por órgãos públicos parceiros, como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Institutos de Identificação, por exemplo. Além disso, o TSE destaca que não há a possibilidade de uma “cópia” da impressão digital pelo celular interferir na votação. Isso porque, no dia da eleição, é necessário que a eleitora ou o eleitor posicione o dedo no terminal do mesário, que contém o leitor biométrico. O tribunal ressalta que é impossível que uma pessoa se passe pela outra na hora de votar.