Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Último dia para mesários justificarem ausências no primeiro turno

Por Jornalismo. Publicado em 03/11/2022 às 08:45.

  • Prazo é de 30 dias após a realização do pleito.

Por Marinna Prota

Acaba nesta quinta-feira (3) o prazo para que os mesários que não compareceram no primeiro turno das Eleições 2022, no dia 2 de outubro, apresentem a justificativa ao juízo eleitoral. 

Caso o mesário não justifique a ausência, uma multa é aplicada. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas podem ser aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

As justificativas devem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, junto com a comprovação do fato alegado.

Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno tem 30 dias para fazer a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.

As datas-limite podem ser consultadas no Calendário Eleitoral 2022, no site do www.tse.jus.br