Até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios e reservatórios do Paraná. A medida visa a proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), e pela portaria do Instituto Ambiental do Paraná – IAP (206/2016). Durante a Piracema, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.