Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Carnaval traz alerta para crimes de importunação sexual

Por Comunicação. Publicado em 17/02/2023 às 08:03.

Saiba o que configura este tipo de crime, como denunciar e sobre punições.

Por Fernanda Nardo           

No Paraná, houve um aumento de 24% no número de boletins de ocorrência de importunação sexual registrados em 2022, em relação ao ano anterior. Foram 2.263 casos, 439 a mais do que em 2021. Os números são um alerta para o período de carnaval. O ambiente público, que comumente é o que recebe trios elétricos, blocos e outras atrações no Carnaval, aparece como o segundo local onde mais se registrou esse tipo de crime: 520 boletins de ocorrência. Os dados são da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR). A importunação sexual, segundo o artigo 215-A, da Lei nº 13.718, é o ato de praticar ato libidinoso, ou seja, de conotação sexual, com ou sem o toque, como explica o promotor de Justiça João Conrado Blum Junior, do Ministério Público do Paraná.

SONORA

Infelizmente a importunação sexual é um crime comum, que tem as mulheres como principais vítimas e que ascende uma alerta neste período de carnaval, conforme Junior.

SONORA

O promotor fala das punições em crimes de importunação sexual.

SONORA

A importunação sexual pode ser denunciada tanto pela vítima quanto por alguém que presenciou o crime, como explica o promotor.

SONORA