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Com a lei de abuso de autoridade, polícias deixam de divulgar nomes e fotos de suspeitos

Por Jornalismo. Publicado em 13/01/2020 às 13:08. Atualizado em 10/02/2020 às 18:46.

Agentes públicos não podem mais divulgar fotos e nomes de suspeitos e presos antes da condenação judicial. Confira o que muda com a nova lei de abuso de autoridade na reportagem de Amanda Yargas.

 

 

 

 

 

 

 

 

A lei de abuso de autoridade entrou em vigor no dia 3 de janeiro em todo o país e com isso a Polícia Civil do Paraná e de outros estados deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos e até mesmo de presos em sites, redes sociais e comunicados à imprensa. A polícia informou que a divulgação pode acontecer em casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto, mas a publicação será decidida caso a caso. Segundo o advogado Gustavo Polido, especialista em Direito Penal, a medida evita uma punição moral pública anterior ao fim do processo.

 

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Segundo ele, além de proteger as pessoas que vão ser consideradas inocentes no fim do processo judicial, a ideia de proporção se refere aos julgados culpados não pagarem duplamente pelos seus atos, enfrentando não só a punição jurídica, mas também a social durante todo o processo, mesmo antes de receber a sentença definitiva.

 

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Com a lei de abuso de autoridade, ações que eram consideradas infrações passam a ser crimes. Constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” pode ser punido com uma pena de 1 a 4 anos de detenção. Além disso, o crime é de ação pública incondicionada, ou seja, não há necessidade de denúncia do fato por parte de quem sofreu a ação, o estado é obrigado a investigar e punir. Entre outras ações enquadradas pela lei de abuso de autoridade, estão a condução coercitiva sem prévia intimação para depoimento, a falta de identificação do policial, seja na farda, de forma verbal ou quando é dado nome falso, a divulgação de ou gravações da investigação ou de depoimentos.

Repórter Amanda Yargas