Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Comentário racista, mesmo em tom de piada, não retira caráter criminoso, aponta especialista

Por Comunicação. Publicado em 28/11/2022 às 13:01.

Se você esbarrou pelas redes sociais com uma postagem racista ao invés apenas de bloquear e discutir, a orientação é denunciar.

Por Fernanda Nardo

Comentário racista, mesmo em tom de piada em redes sociais, não retira o caráter criminoso da conduta. O crime de injúria racial, previsto no Código Penal brasileiro, consiste em ofender a honra de alguém, visando diminuí-la, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando alguém impede a outra pessoa de exercer algum direito por discriminação de raça ou cor, etnia, religião. Por isso, se você esbarrou pelas redes sociais com uma postagem racista, foi alvo de uma mensagem desta natureza, mesmo em tom de piada, ao invés apenas de bloquear o usuário, a orientação é denunciar, como explica o promotor de Justiça, Felipe Lyra da Cunha.

SONORA

A injúria racial estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Já o crime de racismo é inafiançável, imprescritível, com pena prevista de dois a cinco anos.