Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

É falso que mesários podem fraudar urna eletrônica

Por Comunicação. Publicado em 13/10/2022 às 11:55.

Em vídeo do YouTube jovem diz que mesários podem fraudar votação; TRE-PR afirma que declaração é falsa e que tentar fraudar o voto é crime, punível com reclusão de até três anos.

Por Fernanda Nardo

Em seu canal no YouTube, um mesário, que se apresenta como especialista em comunicação persuasiva e mágico, afirma que mesários podem fraudar a votação na seção eleitoral. A afirmação, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, TER-PR, é falsa. O mesário do vídeo foi identificado pela Justiça Eleitoral como colaborador do município paranaense de Wenceslau Braz. O jovem afirma que achou “diferente” o fato de eleitoras e eleitores não precisarem assinar o caderno de votação. Na verdade, conforme o TER,  apenas pessoas que têm as digitais reconhecidas não precisam assinar o caderno de votação. A identificação pelo coletor biométrico, no terminal do mesário, já é o suficiente para comprovar o comparecimento e liberar a urna. No entanto, para aquelas pessoas que ainda não possuem a biometria ou que não tiveram as digitais reconhecidas após quatro tentativas, são feitos os procedimentos de liberação da urna sem biometria e colhida a assinatura no caderno de votação. Segundo o tribunal, esse procedimento é excepcional e só deve ser adotado após a confirmação da identidade da eleitora ou do eleitor pelo presidente da mesa. Além disso, todos os incidentes relacionados à identificação biométrica são registrados em ata. Para o jovem do vídeo verificado pelo Gralha Confere, a liberação da urna sem biometria seria uma “brecha” para uma fraude.  No entanto, a Justiça Eleitoral enfatiza que fraudar o voto é CRIME ELEITORAL. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa, é punível com RECLUSÃO de até TRÊS anos, conforme o Código Eleitoral. Além disso, o tribunal afirma que às mesárias e aos mesários é proibida toda e qualquer propaganda eleitoral ou manifestação política, sob pena de incorrer em crime eleitoral.