Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

É falso que o QR Code do título eleitoral possa gerar voto automático

Por Comunicação. Publicado em 01/09/2022 às 11:35.

Ainda conforme o TSE, o voto somente é registrado exclusivamente quando a eleitora ou eleitor digita o número da candidata ou candidato na urna eletrônica.

Por Fernanda Nardo

Circula em aplicativos de mensagem um áudio segundo o qual as eleitoras e eleitores que fizeram os títulos neste ano ou realizaram a transferência de local de votação teriam os votos automaticamente computados para um candidato específico. A informação escondida estaria, segundo a narrativa, no código QRCode usado para conferir a autenticidade do título eleitoral. No entanto, a informação é FALSA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que os códigos do sistema de autenticação, compostos por letras e números, são gerados de forma totalmente randômica, ou seja, aleatória, sem que haja qualquer escolha por parte da Justiça Eleitoral. O QR Code serve apenas para confirmar a autenticidade dos documentos emitidos por meio do Portal do TSE e foi criado com o objetivo de facilitar o acesso do eleitorado aos serviços da Justiça Eleitoral. O Tribunal, portanto, desmente a alegação de que faria uso do sistema para manifestar qualquer posicionamento político-partidário e/ou passar mensagens subliminares às eleitoras e eleitores. Além disso, o voto, segundo o TSE, somente é registrado exclusivamente quando a eleitora ou eleitor digita o número da candidata ou candidato na urna eletrônica.