Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Governo normatiza o exercício da telenfermagem

Por Comunicação. Publicado em 23/05/2022 às 13:51.

Ações na Saúde Digital, do SUS, devem ser mediadas pelo TIC e respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Informações com Fernanda Nardo

O Governo Federal, através das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), publicou normatizações para o exercício da Telenfermagem.A decisão, que visa “normatizar a atuação da enfermagem na Saúde Digital no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada”, foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União. Segundo o texto, a prática engloba consultas de enfermagem, interconsultas, consultorias, monitoramento, educação em saúde e acolhimento da demanda espontânea, mediadas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Segundo a publicação, todas as ações mediadas por tecnologia, que envolvam um ou mais usuários/pacientes, deverão ser realizadas por meio de plataformas adequadas e seguras, observando a Lei Geral de Proteção de Dados vigente.