Reforma da previdência impõe alterações anuais
Por Marinna Prota
Os paranaenses prestes a se aposentar em 2024 devem se atentar às mudanças nas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, o cenário tem sido marcado por mudanças graduais. Este ano, houve novamente o aumento no tempo de contribuição, na idade mínima e na pontuação necessária para garantir o benefício, com a prática do chamado pedágio.
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Janaína Braga, explica quais as mudanças e os novos critérios que devem ser observados para garantir a aposentadoria.
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Outras mudanças dizem respeito à regra de transição da idade mínima progressiva.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o direito à aposentadoria se concretiza quando o trabalhador atinge as condições necessárias, independentemente da data do pedido ao INSS. Por outro lado, para aqueles que iniciaram as contribuições após a reforma, as novas regras de 2019 se aplicam.
A documentação necessária para aposentadoria inclui itens como documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, e extrato do CNIS.