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Aumento de salário de prefeito, vice e secretários de Guaratuba é suspenso por liminar

Por Jornalismo. Publicado em 15/07/2022 às 13:09.

O aumento do salário de prefeito, vice e secretários em Guaratuba é alvo de uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná. Os valores foram questionados e os pagamentos suspensos. A prefeitura recorreu da decisão.

Por Marinna Prota

Uma medida cautelar promovida pela desembargadora Ana Lúcia Lourenço, decidiu suspender trechos de uma lei que aprovava o aumento dos salários de cargos da administração pública de Guaratuba, no litoral do Paraná.

A prefeitura teve o aumento dos salários do prefeito, vice e dos secretários municipais aprovados em uma sessão da Câmara dos Vereadores em 24 de fevereiro de 2022. O reajuste virou lei e o salário do prefeito, Roberto Justus, do União Brasil, recebeu uma correção de 25%, saindo de R$ 21,6 mil para R$ 27.125,28 em 2024. Já o valor pago ao vice-prefeito Edison Camargo, do PSD e aos secretários municipais, teve um aumento de 15%, passando de R$ 9,3 mil, para quase R$ 10,7 mil em 2024.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) há a suspensão de dois artigos, que conforme pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) são considerados inconstitucionais.

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, considera a medida contraditória.

SONORA

Em nota, a prefeitura de Guaratuba afirmou que “não se trata de fixação ou mesmo aumento do subsídio dos agentes políticos, mas sim de recomposição inflacionária”. O texto ainda diz que a recomposição leva em consideração o período de 2017 a 2021, tempo em que os agentes não teriam recebido qualquer reajuste nos subsídios.

Roberto Justus citou ainda a abertura de um edital para a contratação de médicos e a dificuldade em razão da questão salarial, já que por lei, a remuneração dos servidores não pode exceder o subsídio mensal do prefeito municipal.

SONORA

Por ser assinada por uma desembargadora, a medida cautelar terá de passar por votação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, depois que as partes citadas se manifestem.