Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Casos de homicídio, difamação e violência podem fazer com que herdeiro perda direito à herança

Por Redação. Publicado em 04/12/2023 às 07:52.

Lei publicada no Diário Oficial da União altera as regras e abre espaço para o perdão

Por Marinna Prota

De acordo com o Ministério Público do Paraná, foi publicada no Diário Oficial da União, uma lei que trouxe alterações no Código Civil (CC) brasileiro. A principal modificação diz respeito à perda automática da herança nos casos de indignidade por parte do herdeiro, como explica Karla de Camargo Fischer, advogada e mestre em Direito especializada em Direito de Família.

SONORA

A indignidade, uma das formas de exclusão da herança, está detalhada no Código Civil.

SONORA

As principais hipóteses em que um herdeiro pode ser considerado indigno são apontadas pela especialista.

SONORA

No entanto, a advogada explica que a exclusão pode ser evitada se o autor da herança perdoar o herdeiro indigno. 

SONORA