Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Curitiba é multado por falha em consórcio para gerir lixo da RMC

Por Jornalismo. Publicado em 21/02/2017 às 12:02. Atualizado em 18/07/2018 às 18:08.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci em R$ 725,48. A sanção foi aplicada em razão do atraso na publicação, no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), da prestação de contas eletrônica referente ao sexto bimestre de 2010 do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da Região de Curitiba (Conresol). Ducci era prefeito da capital e presidente do consórcio em 2011, quando venceu o prazo para o envio das informações do sexto bimestre de 2010 ao TCE-PR.

A decisão ocorreu no processo em que os conselheiros julgaram regular a gestão financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Conresol em 2010, de responsabilidade de Carlos Alberto Richa e Luciano Ducci – então vice, que assumiu o cargo de prefeito de Curitiba em 30 de março daquele ano. Nenhum dos gestores apresentou defesa no processo. Em 2011, quando venceu o prazo para o envio da prestação de contas do sexto bimestre de 2012 do Conresol, Ducci exercia o cargo de prefeito de Curitiba e também era o gestor do consórcio.

O objetivo do Conresol é a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios que integram o consórcio: Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Quatro Barras, Quitandinha e São José dos Pinhais.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, ressaltou que o atraso na alimentação das informações, que são imprescindíveis para a análise da gestão da entidade, prejudica ou mesmo inviabiliza a verificação do atendimento do objetivo do consórcio. Assim, o relator votou pela aplicação, ao prefeito à época, da sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 13 de dezembro passado da Primeira Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de janeiro, com a publicação do acórdão nº 4627/16 – Primeira Câmara, na edição nº 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br