Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Especialista explica quem deve pagar o IPTU, proprietário ou inquilino?

Por Redação. Publicado em 25/03/2024 às 16:16.

Contrato de aluguel não terceiriza a responsabilidade pelo pagamento.

Por Marinna Prota

Uma das dúvidas mais comuns nos contratos de locação, e que se torna uma disputa entre inquilino e proprietário, é sobre quem deve arcar com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em casos de aluguel de imóveis. Ricardo Campelo, advogado especializado em Direito Imobiliário, esclarece que, embora a legislação permita que o pagamento seja estabelecido no contrato de locação, perante o município, a responsabilidade recai sobre o proprietário.

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Além das questões de responsabilidade, é importante que os contribuintes estejam cientes das opções de pagamento disponíveis em cada município. Os boletos emitidos pela Prefeitura de Curitiba, por exemplo, podem ser parcelados em até 10 vezes, com vencimento sempre no dia 20 de cada mês. Para aqueles que não têm acesso à internet, os boletos podem ser impressos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, localizados nas Ruas da Cidadania da cidade.

Campelo destaca ainda o direito dos proprietários em relação ao lançamento do IPTU.

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Medidas como solicitar comprovantes de pagamento ao locatário e incluir cláusulas no contrato podem ajudar a proteger os proprietários em casos de inadimplência.