Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Governo cria regras para reabertura de shoppings e centros comerciais

Por Jornalismo. Publicado em 22/05/2020 às 19:45.

O Governo do Paraná criou regras para o funcionamento de shoppings, centros comerciais e galerias. A nota de orientação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) foi publicada nesta sexta-feira (22).

 

 

 

 

 

 

 

Segundo o Governo do Estado, foram estabelecidas condições para que os municípios orientem o funcionamento dos locais.

Os estabelecimentos podem funcionar somente entre 12h e 20h. O horário, segundo o governo, pode ser revisto por municípios para evitar aglomeração no transporte público. Porém, está proibido o funcionamento por mais de 8 h.

A normativa diz que o acesso do público aos locais deve respeitar a proporção máxima de uma pessoa a cada nove metros quadrados. Além disso, é preciso respeitar o afastamento de dois metros entre as pessoas.

O acesso às vagas de estacionamento devem ser reduzidas na proporção da nova capacidade dos centros comerciais, indica o documento. O uso de máscara é obrigatório para clientes e funcionários.

De acordo com a regulamentação, está proibido ao acesso de quem faça parte de grupos de risco, como pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de gripe.

Para evitar aglomeração, não está permitido o funcionamento de atividades de lazer, como cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas às crianças.

Outras proibições são a realização de promoções e liquidações, degustação de produtos, oferecimento de brindes e a prova de roupas e produtos cosméticos.

Conforme a regulamentação, os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais.

Segundo a norma, uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes em praças de alimentação. Estão proibidos a comercialização de alimentos na modalidade self-service e a venda de bebidas alcoólicas.

As mesas precisam estar separadas por uma distância de dois metros e serem desinfetadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas nos casos em que as pessoas têm convívio próximo.

Mesmo assim, de acordo com a Sesa, a orientação é para que seja evitado o consumo de alimentos no local.

Repórter Grasiani Jacomini