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Instituições bancárias podem ser multadas por longas filas de espera no Paraná  

Por Redação. Publicado em 02/10/2023 às 13:08.

Atualização da Lei 13.400 inclui mais direitos ao consumidor e tempo de espera máxima em instituições financeiras

Por Marinna Prota

Em vigor desde 2001, uma lei estabelece que instituições bancárias, financeiras e de crédito, como supermercados, devem disponibilizar profissionais em número suficiente para evitar que os clientes permaneçam em filas por mais de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados. 

De acordo com Claudia Silvano, coordenadora Estadual do Procon-PR, neste ano a legislação foi atualizada para incluir o direito do consumidor.

SONORA

Na semana passada, após receber denúncias, fiscais do Procon foram até uma agência bancária em Guarapuava, no centro do estado, e constataram que mais de dez clientes aguardavam atendimento, uma espera que ultrapassou uma hora. A cidade possui uma lei municipal que estabelece um limite máximo de até 30 minutos de espera em estabelecimentos bancários, por conta disso o banco foi multado pelo órgão de defesa do consumidor.

Em cidades que não possuem leis locais específicas sobre o tempo máximo de espera, as instituições financeiras devem seguir as diretrizes do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB) da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).