Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Lei de Proteção à Infância e Adolescência: entenda a criminalização do bullying e as penas ampliadas para crimes virtuais

Por Redação. Publicado em 19/02/2024 às 07:29.

Violência psicológica, chacota e isolamento agora são categorizados na lei

Por Marinna Prota

Foi sancionada em 2024 a Lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente em ambientes educacionais. A promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira ressalta que, a prática do bullying, antes não tipificada, agora é considerada crime, sujeita a penalidades que variam desde multa até quatro anos de prisão.

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Dentre as mudanças, a lei criminaliza práticas como bullying e cyberbullying, transforma em crimes hediondos atos como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação. Se destacam ainda, novos delitos, como agenciar a participação de menores em imagens pornográficas e traficar pessoas menores de 18 anos. 

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A pena para homicídio contra menores de 14 anos, se cometido em ambiente escolar, poderá ser aumentada em dois terços.