Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Nova decisão do TCE exclui concessionárias atuais de pedágio de novas licitações

Por Jornalismo. Publicado em 28/10/2021 às 14:36.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná proferiu entendimento em caráter liminar.

Por Marinna Prota

Em decisão cautelar emitida nesta quinta-feira o Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu que as seis concessionárias de pedágio que atuam no estado não poderão participar dos próximos processos licitatórios das praças. Segundo Nestor Baptista, conselheiro do TCE,  uma denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet na semana passada deu origem ao processo.

O conselheiro decidiu que a proibição, é decorrente de uma Declaração de Inidoneidade que atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. 

A decisão foi comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

Segundo o TCE, dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. Além disso, parte das obras previstas para o contrato atual não deverá ser entregue a tempo.

O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada à apreciação do Tribunal Pleno.