Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Recesso de fim de ano: afinal como devem ser as folgas de expediente?

Por Jornalismo. Publicado em 27/12/2022 às 08:30.

Afinal como devem ser as folgas de expediente? Especialista tira dúvidas sobre o recesso de fim de ano.

Por Marinna Prota

Com as festas de final de ano se aproximando, começam a surgir dúvidas a respeito do recesso entre Natal e Ano Novo. Tanto o trabalhador quanto o empregador têm direitos e deveres a cumprir neste período festivo. Daniele Oliveira Slivinski, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, diferencia os dois tipos de dispensas e conta o que a empresa deve fazer ao escolher uma delas.

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Do outro lado, o empregado precisa cumprir as férias coletivas ou o recesso por questões contratuais, afirma a especialista. 

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Caso a empresa escolha a modalidade de folga por banco de horas, o empregador que estiver negativado poderá compensar o saldo trabalhando em outras datas. 

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Caso a organização tenha a necessidade de trabalhar durante o final de ano e o trabalhador se ausente, é possível ao empregador acusar a falta injustificada, de acordo com a advogada. A comunicação interna entre as duas partes é de responsabilidade da empresa, ainda segundo Daniele.