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ANS determina que planos de saúde cubram teste rápido de Covid-19

Por Jornalismo. Publicado em 29/06/2020 às 19:01.

Começou a valer nesta segunda-feira a obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem os testes rápidos da Covid-19.  Mas até mesmo para o teste que já entrou na lista desde o começo da pandemia há demora na liberação do procedimento e os pacientes podem ter que pagar o exame para só depois serem reembolsados. Confira.

 

 

 

No início da pandemia, a Agência Nacional de Saúde já havia incluído o exame que diagnostica se a pessoa está infectada com o novo coronavírus no rol dos procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A partir desta segunda os planos devem cobrir também o teste rápido. Estes testes identificam se a pessoa tem o anticorpo contra o vírus no sangue, ou seja, inclusive se a pessoa já teve a doença anteriormente. A advogada Melissa Kanda explica em qual situação o plano de saúde fica obrigado a garantir a cobertura da realização do exame.

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A expectativa é que a partir de agora aumente o número de testagens para a Covid-19. No entanto, a advogada alerta que já há um atraso na liberação do procedimento.

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No caso de a operadora do plano demorar para liberar o exame, o paciente não deve esperar, como explica a advogada.

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Repórter Amanda Yargas