Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Perdeu a votação? Saiba como justificar

Por Comunicação. Publicado em 02/10/2022 às 19:36.

Para quem não votou neste domingo tem até 1º de dezembro de 2022 para apresentar a justificativa; saiba como proceder!

Por Fernanda Nardo

Quem não conseguiu votar neste domingo (2) terá 60 dias após o primeiro turno das eleições para justificar a ausência, o que poderá ser feito através do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS somente a quem estiver com o título eleitoral regular ou suspenso; Sistema Justifica, com acesso pelos portais da Justiça Eleitoral; eFormulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em formato pdf. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito. O cidadão que não votou no primeiro turno terá até 1º de dezembro de 2022 para apresentar a justificativa. Para o segundo turno, o prazo final será 9 de janeiro de 2023. Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.